Empresa deve liberar o funcionário para estágio em faculdade, durante o expediente, como proceder?
Com relação ao questionamento proposto, não existe qualquer obrigatoriedade de a empresa abonar a ausência temporária de um empregado em virtude de realização de estágio obrigatório.
Entretanto, deverá o empregador analisar a Convenção ou Acordo Coletivo da Categoria, que são regras que deverão ser obedecidas, e se estiver previsto o abono da falta, o empregador deverá considerar como sendo uma “ausência justificada”, não podendo realizar qualquer desconto no salário.
Caso não tenha previsão na convenção coletiva ou acordo coletivo, a empresa poderá descontar as ausências.
- 20/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO