Trabalhar como intermitente todo domingo
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Funcionário Intermitente pode trabalhar todo domingo, quando convocado e apresenta atestado médico, pode ter Horas Extras, como proceder?

Informamos primeiramente que considera-se intermitente, o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto, para os aeronautas, regidos por legislação própria.

No caso de aceite da proposta, ocorrendo apresentação de atestado médico no dia em que seria devido a prestação de serviços, entendemos que deverá ocorrer por parte do empregador o pagamento deste dia, uma vez que houve a justificativa da ausência.

Quanto ao trabalho aos domingos, entendemos que é possível ocorrer o trabalho de intermitente, desde que a empresa empregadora tenha permissão para exercer atividade em domingos e feriados.

Como o intermitente é empregado, poderá trabalhar no máximo 8 horas diárias e prorrogar as horas de trabalho em até 2 horas.

Para qualquer empregado poderá ocorrer a prestação de serviços durante seis dias consecutivos, devendo o descanso semanal remunerado não ultrapassar do sétimo dia.

Entendemos que o contrato de trabalho do intermitente poderá ser indeterminado ou determinado.

Mencionamos ainda que não há previsão em legislação sobre transformar um contrato por prazo determinado em indeterminado, contudo, não procedendo o empregador com a rescisão na data combinada, automaticamente este contrato passará a vigorar por prazo indeterminado.

A questão é, os efeitos deste contrato, se mesmo como indeterminado o empregado ainda prestará serviços como intermitente, pois há uma diferença enorme entre este último e qualquer outro empregado no tocante a férias e décimo terceiro salário, no qual, não há legislação alguma tratando sobre os efeitos dessa questão, portanto, caberá ao empregador verificar diretamente com a Secretaria do Ministério do Trabalho e Emprego.

- 17/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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