Venda de boi gordo
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Produtor rural que vende de bois para engorda incide FUNRURAL?

Não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária (INSS e RAT) pelo produtor rural pessoa jurídica a venda do produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades, com base no § 6º do artigo 25 da lei 8.870/94.

No entanto, será devido o pagamento da contribuição ao SENAR, no percentual de 0,25%, previsto no artigo 25 § 1º da lei 8.870/94, o qual deve ser recolhido pelo produtor rural pessoa jurídica/vendedor.

O vencimento da guia para recolhimento do SENAR se dá até o dia 20 do mês seguinte ao da comercialização da produção rural.

Se a empresa ainda não está obrigada à DCTFWEB, deve informar a GFIP, conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 6, DE 04 DE MAIO DE 2018, artigo 3º, incisos II “a”, III e IV “c”.

Na venda de por pessoa jurídica, quem está obrigada ao recolhimento do valor devido ao SENAR é a empresa vendedora.

- 18/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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