Funcionário trabalha em uma clínica de estética e após o seu horário na empresa irá prestar serviços numa outra clínica (concorrente). Podemos solicitar para o funcionário não trabalhar no concorrente, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, contudo trata-se de cláusula bastante discutível uma vez que para algumas atividades tal prática é comum, como no caso da área da educação, saúde.
Desta forma, preventivamente, não orientamos que seja proibido um segundo vínculo mesmo que em empresa concorrente.
- 23/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO