Acidente durante o aviso prévio
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Funcionário foi demitido sem justa causa e durante o aviso quebrou o pé jogando bola. Devemos interromper o aviso, como proceder?

Segundo a jurisprudência dominante, os efeitos desta rescisão contratual poderão ocorrer na data do término do aviso, vez que o empregado não entrou em auxílio doença no curso do aviso (o empregado somente entra em auxílio doença quando o afastamento dentro do aviso prévio supera 15 dias). Caso o empregado tivesse entrado em auxílio doença no curso do aviso, o contrato estaria suspenso e somente poderia ocorrer a rescisão contratual após o término do afastamento. Porém, como este não é a situação deste empregado, a empresa poderá rescindir no término do aviso prévio sem problemas.

Segue jurisprudência sobre o tema:

EMENTA: AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRORROGAÇÃO DOS EFEITOS DA DISPENSA. O Obtendo o reclamante a concessão do auxílio-doença previdenciário no curso do aviso prévio, os efeitos da dispensa só se concretizam após a cessação do benefício previdenciário, por se tratar de hipótese de suspensão contratual, nos termos da Súmula 371 do c. TST. Não há que se falar, contudo, em reintegração, por não ser o reclamante detentor de estabilidade provisória.

(TRT da 3.ª Região; Processo: 0001262-64.2014.5.03.0008 RO; Data de Publicação: 16/09/2016; Disponibilização: 15/09/2016, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 208; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Maristela Iris S.Malheiros; Revisor: Convocado Rodrigo Ribeiro Bueno)

- 07/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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