Cumprimento de pena judicial
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Funcionário que falta ao trabalho para cumprimento de pena judicial, pode ser descontado o dia como falta não justificada?

Não há previsão de abono de falta por motivo de cumprimento de pena judicial, conforme bem podemos observar da leitura do artigo 473 da CLT.

Portanto, será considerado falta injustificada e será descontada da remuneração do empregado, salvo se houver previsão mais benéfica constante em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho ou ainda se o empregador por mera liberalidade não quiser descontar este valor do colaborador.

- 07/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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