A partir de qual data a obrigação do EFD-REINF para as empresas do 2º grupo devem ser cumpridas?
Para o 2º Grupo, a partir das 08:00 de 10 de janeiro de 2.019 será a data de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf, conforme determina o artigo 2º, § 1º, inciso II IN 1.701/2017 alterada pela IN RFB nº 1.842/2018.
Todos os eventos serão obrigatoriamente enviados a partir do dia 10/01/2019, exceto o evento R-2070 Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP que ainda não possui uma data para envio divulgada pelo SPED.
- 07/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO