Empresa pode antecipar férias parciais individuais (não coletivas) ao o funcionário?
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O empregado não pode gozar férias individuais antes de completar o seu período aquisitivo, ou seja, 12 meses subsequentes à data em que tiver adquirido o direito, conforme "caput" do artigo 134 da CLT. Isso posto, com base no artigo acima citado, entendemos que o eSocial não vai permitir a concessão de férias individuais antes do período aquisitivo completo.
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