Faltas em horas
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Quando o funcionário tem faltas em horas, essa quantidade pode ser somada durante o período aquisitivo para perda de férias, como proceder?

Ainda não existe previsão legal para tal propósito de modo que o período em horas não trabalhados ou justificados podem ser descontados e o empregado recebe somente o que efetivamente trabalhou no dia, ou seja, não dá para somar horas e convertê-las em dias.

Para efeito de “férias” só vale faltas injustificadas relativas ao dia ou dias não trabalhados nem justificados, na forma do Art. 130 da CLT.

- 11/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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