Folga compensatória
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Funcionário que trabalha no domingo, terá direito a receber dobrado em horas extras ou folgar durante a semana, será somente um dia?

Quando o empregado trabalha aos domingos ou feriados sem que o empregador conceda a folga compensatória do descanso semanal, deverá pagar o dia em dobro, a 100%.

A folga compensatória é 1 por 1, ou seja, se vai trabalhar no domingo, folga no sábado da mesma semana por exemplo.

Não há previsão para a folga ser em 2 dias, salvo disposição expressa na convenção coletiva.

Ressaltamos que o repouso é semanal de 24 horas consecutivas, ou seja, conta-se a semana de segunda a domingo, sendo um dia destinado ao descanso, bem como, deve ser respeitado o feriado, o qual se trabalhado também sem que tenha sido concedida a folga compensatória, caberá o pagamento em dobro.

- 12/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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