Desconto no pró-labore
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Empresa pode descontar o convênio médico de sócio em folha de pagamento de pró-labore?

É possível ocorrer o desconto médico em folha de pagamento sobre o valor do pró-labore, de acordo com o art. 372 do Decreto nº 9.580/2018, do Regulamento do Imposto de Renda.

Embora é possível o desconto do pró-labore, a incidência da cota patronal da empresa será sobre a totalidade do pró-labore, e a retenção do INSS de 11%, também deve ser sobre o valor total, limitando-se ao teto de R$ 5.839,45.

Portanto, a contribuição do INSS, será sobre o valor total, não com a dedução do desconto do convênio médico.

- 07/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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