Empresa pode pagar o benefício do convênio médico somente aos sócios, quando o funcionário se nega a participar?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, orienta-se que neste caso a empresa solicite que o empregado, de próprio punho, faça um documento esclarecendo não querer, estar abrindo mão do benefício de assistência médica fornecido pela empresa. Outrossim, não vemos impedimento na concessão da assistência médica apenas para os sócios da empresa.
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