Serviços externos
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Jovem aprendiz com idade acima de 18 anos, pode realizar serviços externos para a empresa contratada?

Segundo o artigo 4º da Instrução Normativa SIT nº 146/2018, para os fins da experiência prática segundo a organização curricular do programa de aprendizagem, o empregador que mantiver mais de um estabelecimento em um mesmo município poderá centralizar as atividades práticas correspondentes em um único estabelecimento, desde que não resulte prejuízo ao aprendiz.

Para tanto, haverá necessidade de requerimento fundamentado do estabelecimento contratante a Secretaria de Inspeção do Trabalho, sendo que o Auditor Fiscal do Trabalho poderá autorizar a realização das atividades práticas em estabelecimento da mesma empresa situado em município diverso, desde que todos os estabelecimentos envolvidos na centralização estejam na mesma unidade da federação.

Cabe salientar, que para que ocorra a centralização deverá haver a anuência da entidade formadora.

A centralização não transfere o vínculo do aprendiz para o estabelecimento onde serão realizadas as atividades práticas, tampouco o aprendiz passa a computar na cota do referido estabelecimento.

Havendo a centralização das atividades práticas, tal fato deve constar no contrato de aprendizagem e ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do aprendiz na página de anotações gerais.

- 08/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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