Empresa que possui um aprendiz em curso, pode efetiva-lo como funcionário, precisa ser rescindo o contrato de aprendiz e feito uma nova admissão, como proceder?
Estabelece o §4º do art.13 da IN SIT nº146/18 que ao término do contrato de aprendizagem, havendo continuidade do vínculo, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes, bastando que sejam formalizadas as devidas alterações contratuais e realizados os ajustes quanto às obrigações trabalhistas.
Portanto, se a empresa pretende continuar com este empregado, entende-se que o contrato automaticamente se tornará a prazo indeterminado sem a necessidade de rescisão, devendo fazer as alterações do contrato no e-Social.
- 20/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO