O contribuinte enquadrado como MEI pode aumentar sua contribuição mensal ao INSS com a finalidade de requerer aposentadoria por tempo de contribuição?
Esclarecemos que que não há dispositivo legal que autorize a complementação do salário de contribuição do MEI para ter direito a valor maior de benefício uma vez que conforme o art.21, § 2º, da Lei nº 8.212/91, a alíquota de contribuição do MEI incide sobre o valor do salário-mínimo.
O MEI que pretenda contar o tempo de contribuição para fins da obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição, deverá efetuar o recolhimento complementar de 15% (quinze por cento) sobre o valor do salário mínimo, em GPS com código 1910 com vencimento no dia 15 de cada mês.
- 19/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO