Aviso prévio trabalhado
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Empresa demitiu funcionário com aviso prévio trabalhado, posteriormente resolve conceder a liberação do aviso, pode apresentar atestado médico, existe aviso prévio parcial, como proceder?

Esclarecemos que quando do aviso prévio trabalhado motivado por iniciativa do empregador, se no decorrer do seu cumprimento o empregador não desejar mais o cumprimento pelo empregado, deverá o restante dos dias ser indenizado tendo em vista que esse empregado estará sendo impedido de cumprir um dever.

Outrossim, a partir da data da dispensa do cumprimento do restante dos dias do aviso prévio, terá o empregador até 10 (dez) dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias desde que o décimo dia não ultrapasse a data que seria o término do cumprimento do aviso prévio.

Quanto ao atestado médico entende-se que se o término do aviso prévio ocorrer dentro dos 15 primeiros dias de afastamento, período que é obrigação da empresa pagar, poderá a empresa prosseguir com a rescisão se o exame demissional der apto, caso contrário, entende-se que este aviso deverá ser cancelado.

Caso o término do aviso prévio ocorra a partir do décimo sexto dia de afastamento, haverá suspensão do contrato de trabalho para recebimento de auxílio doença, e após alta dada pela Previdência Social o empregado termina de cumprir os dias de faltavam para terminar o aviso prévio.

A legislação não trata de aviso prévio parcial.

- 19/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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