Pagamento de prêmio mensal
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Empresa pretende pagar um "prêmio" mensalmente ao empregado, incide os impostos (FGTS, INSS)? Esclarecemos que o prêmio, conforme §2 do art.457 da CLT, não integra a remuneração do empregado, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Lembramos que são prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Desta forma, o prêmio concedido na forma acima não terá incidência de INSS e FGTS.

- 19/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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