Pessoa física que tem a inscrição no CAEPF sem funcionário está obrigada a fazer o cadastro no Esocial?
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Considerando que se trata de pessoa física, esclarecemos que se no início da obrigatoriedade do eSocial encontra-se na situação “Sem Movimento”, enquanto essa situação perdurar; não precisa enviar a informação de sem movimento, desta forma, não precisa fazer o cadastro. Base Legal – Manual de orientação do e-Social versão 2.5.01, pág.07.
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