Funcionário pediu demissão no dia do término de contrato de experiencia. Tem direito ao seguro desemprego, como proceder?
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Nos casos de extinção (término) do contrato de experiência não será devido o recebimento do seguro desemprego, devido apenas nos casos de rescisão sem justa causa. Haverá a entrega da GRRF, contudo sem a multa rescisória, apenas para o levantamento do FGTS depositado, com a movimentação I3 e o código de saque 04.

- 21/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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