Proibição de uso de celular
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Empresa pode proibir a utilização de celular durante o horário de trabalho, mesmo que por diversos anos nunca houve tal restrição e também o funcionário utiliza o celular para se comunicar com clientes por mensagem, como proceder?

Inclui-se no poder diretivo do empregador o estabelecimento de regras e padrões de conduta a serem seguidos pelos seus empregados durante os horários de trabalho, dentre os quais a lícita proibição do uso de aparelho celular para fins particulares. Licitude que decorre justamente do fato de não ser um direito do empregado o uso de celular durante a jornada para finalidade diversa do trabalho que está executando.

Portanto, se a empresa orienta o empregado a não utilizar o celular para fins particulares, mas apenas para atender os clientes e o empregado usa o aparelho para fins particulares poderá ser punido por esta conduta e dependendo a reiteração do descumprimento da norma interna da empresa, poderá ser demitido por justa causa por ato de indisciplina, nos termos do artigo 482. alínea "h" da CLT.

Este procedimento da empresa não poderá ser considerado pelo judiciário prática ilícita, sendo que se o empregado propuser ação judicial contra a empresa, desde que o empregador prove que havia um regulamento interno informando que não era possível utilizar o celular para fins particulares e que este empregado estava ciente desta norma, o empregado irá perder esta ação.

- 21/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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