Empresa deve efetuar a homologação do funcionário no sindicato?
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Esclarecemos que a lei nº13.467/17 revogou o §1º do art.477 da CLT que tratava sobre a homologação. Desta forma, salvo previsão em convenção coletiva, a homologação não é mais necessária.

- 13/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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