Recolhimento a maior
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Empresa possui recolhimento a maior de INSS, dos anos de 2017, 2018, 2019, pretendemos solicitar a restituição, como proceder?

A partir do momento que a empresa já está no eSocial, com todas as fases implantadas, a empresa poderá requerer os créditos anteriores a utilização da DCTF Web através da DCOMP (Declaração de Compensação), ou seja, créditos.

Na DCTF Web irá gerar automaticamente um número de compensação.

Não é necessário entrar com um requerimento de restituição na Receita Federal do Brasil e aguardar o crédito, será automática tal compensação.

O evento R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados

As pessoas jurídicas tomadoras de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, constantes na Tabela 06 do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf.

Informações Adicionais:

4) No grupo " identificação do estabelecimento/obra" deste evento, deve ser informado o tomador dos serviços prestados. No caso de arquivo de pessoa jurídica, de ser indicado o CNPJ da matriz ou filial ou, ainda, o CNO da obra, cuja matrícula é da responsabilidade do tomador (no caso de empreitada parcial) ou do prestador (no caso de empreitada total).

R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados

Informações Adicionais:

2) No grupo " identificação do estabelecimento prestador" deve evento deve ser informado o estabelecimento prestador dos serviços pelo CNPJ da matriz ou filial.

Cada estabelecimento prestador deve informar o estabelecimento tomador dos serviços pelo CNPJ ou CNO, no caso de serviços prestados por empreitada parcial, com as respectivas notas fiscais emitidas.

As informações da EFd Reinf estão baseadas no Manual do EFD Reinf versão 1.3.

- 13/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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