Empresa efetuou o parcelamento das férias, ficando um saldo de apenas 10 dias, entretanto o funcionário deseja o abono, como proceder?
O empregado que tem direito a 30 dias de férias e queira converter 10 dias em abono pecuniário, deve solicitar a conversão antes do gozo dos 20 dias, porque a legislação determina que a remuneração de férias e o abono, deverão ser pagos até 2 dias antes do gozo das férias- artigo 145 da CLT.
Dessa forma, não é possível, depois de ter gozado os 20 dias de férias, requerer a conversão do saldo de 10 dias em abono pecuniário.
Assim, deste saldo de 10 dias, o empregado querendo, poderá converter 1/3, ou seja, 3 dias converte em abono e goza 7 dias de férias.
- 10/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO