Trabalho em feriado
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Feriado trabalhado na escala 12x36 deverá ser pago em dobro?

Esclarecemos que com a reforma trabalhista determina o §único do art.59-A da CLT que a remuneração mensal pactuada pelo horário 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 da CLT.

Com relação ao trabalho em feriado visto que a Súmula nº444 do TST está em vigor, orientamos que se ocorrer trabalho em dia destinado ao feriado que a empresa pague este dia em dobro.

- 13/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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