Alterar a modalidade de contrato
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Empresa possui funcionário na modalidade de contrato intermitente, entretanto deseja alterar para contrato indeterminado, como proceder?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa específica, mas entende-se não haver impedimento em alterar o contrato de trabalho de intermitente para não intermitente.

Lembramos que qualquer alteração contratual deve ser feita com a anuência das partes e sem prejuízo ao empregado.

Deverá ser feito um adendo ao contrato de trabalho, informando a partir de quando o contrato passou a ser não intermitente, e as novas condições de trabalho, jornada de trabalho etc. Uma nova remuneração deverá ser pactuada em virtude das horas a mais que serão trabalhadas.

Orienta-se que seja feito a informação no campo de Anotações Gerais da CTPS e livro de registro.

- 11/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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