Empresa que efetua pagamento a título de "premiação" em holerite tem incidência de encargos, reflete nas férias, 13º salário, horas extras e rescisão?
A Solução de Consulta n° 151/2019, do Auditor Fiscal da COSIT/RFB, esclareceu que o prêmio pago por desempenho superior, para ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias, não pode exceder ao limite máximo de dois pagamentos ao ano.
Assim, ao exceder o limite o valor é base de cálculo para efeito de férias, 13° Salário e rescisão já que se incorpora ao salário.
- 11/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO