Distribuir cesta básica
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Empresa pretende fornecer cesta básica de forma seletiva, como proceder?

Esclarecemos que conforme regras do Programa de Alimentação ao Trabalhador não há impedimento desde que dê prioridade no atendimento aos empregados de baixa renda, assim considerados aqueles com salário mensal equivalente a até cinco salários mínimos.

Contudo, de forma preventiva não orientamos essa prática e sim que uma vez concedida seja a todos.

Base Legal - art. 2º, caput, da Lei nº 6.321, de 1976 c/c o art. 2º, caput, do Decreto nº 5, de 1991; art. 3º, da Portaria SIT/DSST nº 3, de 2002.

- 16/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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