Fechamento do ponto
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Empresa deve efetuar o fechamento do ponto no primeiro dia útil e finalizar no último dia, pode ser fechado entre os dias 26/05 e 24/06, como proceder?

Esclarecemos que a Previdência Social e o FGTS seguem o regime de competência, assim, deverá ser o ponto fechado no último dia do mês e iniciado no primeiro dia do mês, pois em havendo fiscalização a empresa poderá ser autuada pelo Auditor-Fiscal tendo em vista que a remuneração devida após a apuração, caso seja fechado no meio do mês, somente será paga no mês seguinte ao pagamento do salário e o valor apurado posterior estará sendo recolhimento fora da competência real.

- 15/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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