Rescisão de aposentado por invalidez
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Empresa pode efetuar a rescisão de contrato do funcionário aposentado por invalidez?

De imediato informamos que a aposentadoria por invalidez é o benefício previdenciário concedido ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o início de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe pago enquanto permanecer nessa condição. Tal benefício se encontra fundamentado nos artigos 42 a 47 da Lei n. 8.213/91, regulamentados pelos artigos 43 a 50 do Decreto n. 3.048/99.

O empregado aposentado por invalidez não poderá ter seu contrato de trabalho rescindido, pois é suspenso, conforme disposto na CLT, artigo 475.

Desta forma, em face da suspensão contratual, a empresa encontra-se impedida de efetuar a rescisão.

RESCISÃO APÓS 5 ANOS:

Lembramos que não existe nenhuma legislação que estipule a possibilidade de rescisão após 5 anos da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.

A Aposentadoria por Invalidez deve durar o tempo em que persistir a incapacidade, sendo que periodicamente o empregado será submetido a perícias para averiguação de seu estado de saúde.

O que existe na legislação é a observância para regras de continuidade gradativa até a cessação do recebimento do benefício quando o aposentado se recupera para o trabalho dentro do prazo de 5 anos , prevista no artigo 47 da lei 8.213/91.Note-se assim que este prazo somente é observado para fins do recebimento dos valores do benefício.

O aposentado por invalidez a cada 2 anos deve se submeter a exame para verificação da sua incapacidade ou reabilitação para o trabalho, conforme artigo 46 do Decreto 3.048/99, sob pena de suspensão do benefício.

De acordo com a nova redação do § 2º do artigo 11 da Portaria Conjunta nº 4/INSS/PGF, de 10 de setembro de 2014,, não será convocado para realização de perícia o aposentado por invalidez que tenha completado 60 (sessenta) anos de idade.

Não há previsão de concessão de aposentadoria por invalidez se tornar definitiva, sendo concedida em caráter provisório. O segurado será submetido a perícia médica para avaliação da persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho; se constatando a capacidade laborativa, o benefício é suspenso.

Portanto, não há previsão legal de quanto tempo após o benefício o empregado poderá ser reabilitado.

Feitas as considerações acima e em resposta objetiva ao questionamento, enquanto permanecer recebendo aposentadoria por invalidez a rescisão não pode ser efetuada, nem a pedido do empregado, devendo o contrato de trabalho permanecer suspenso.

- 15/07/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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