Adoção de criança
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Funcionária pretende adotar crianças de 04 e 09 anos, terá direito a licença maternidade, como proceder?

Esclarecemos que a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade de 120 dias conforme art.392-A da CLT.

Para a concessão do salário-maternidade será indispensável que conste na nova certidão de nascimento da criança ou no termo de guarda para fins de adoção, o nome do adotante ou do guardião.

O referido benefício do salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social.

Outrossim, não há que se falar em estabilidade após o retorno do salário maternidade, neste caso, salvo previsão em convenção coletiva de trabalho.

Lembramos que durante o afastamento para recebimento do benefício a adotante deve se afastar das suas atividades e neste período não pode haver rescisão de contrato.

Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.344, 352.

- 20/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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