Empresa possui menor aprendiz e pretende efetivá-lo no final do contrato, com o proceder?
Estabelece o §4º do art.13 da IN SIT nº146/18 que ao término do contrato de aprendizagem, havendo continuidade do vínculo, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, com todos os direitos dele decorrentes, bastando que sejam formalizadas as devidas alterações contratuais e realizados os ajustes quanto às obrigações trabalhistas.
Portanto, se a empresa pretende continuar com esta pessoa, entende-se que o contrato automaticamente se tornará a prazo indeterminado sem a necessidade de rescisão, devendo fazer as alterações do contrato.
- 20/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO