Empresa possui funcionária no regime de trabalho intermitente que terá licença maternidade, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, entende-se que se seguirá a mesma regra de empregado não intermitente.
O salário maternidade será pago pela empresa que poderá se reembolsar do valor, como no caso de empregada.
A renda mensal será igual à sua remuneração no mês do seu afastamento ou, em caso de salário total ou parcialmente variável, na média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se, para esse fim, o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
O (A) empregado(a) intermitente tem estabilidade em caso de gravidez desde a conformação da gravidez até 5 meses após o parto, e terá estabilidade em caso de acidente do trabalho.
Como qualquer outro empregado, se as férias do empregado intermitente forem concedidas após o período concessivo deverá ser remunerado em dobro como qualquer outro empregado celetista.
- 21/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO