Funcionário que também se formalizou como é MEI
Voltar

Funcionário ao se registra como MEI para trabalhar paralelamente como autônomo, perde os diretos trabalhistas?

Esclarecemos que não há nada que impeça a prestação de serviço na qualidade de MEI e empregado ao mesmo tempo. Desta forma, pode ser feita a formalização como MEI e continuar a prestar serviços como empregado sem a perda de seus direitos trabalhistas.

Entendemos, com base no §4º, art.3º da Lei nº7.998/90 que a mera formalização do MEI não impedirá o recebimento do seguro desemprego, salvo se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual ter renda própria suficiente à manutenção da família.

Contudo, na prática, há informações de que o MTE tem negado o benefício a estes segurados, bem como no portal do MEI há a informação de que a pessoa que recebe o seguro desemprego e se formalize como MEI perderá o seguro desemprego no dia seguinte, o que pode até não ser concedido caso venha solicitar o seguro desemprego mesmo depois de já formalizado.

- 21/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser