Sócia vai entrar em licença maternidade, como proceder?
Sabemos que nesse período ela não vai poder trabalhar - e não vai retirar pró-labore. Mas ela pode receber antecipação de lucros? Receber a antecipação de lucros pode prejudicar o benefício de licença maternidade? E essa sócia pode prestar um serviço durante o período de gozo da licença maternidade?
Durante o período da licença maternidade esta sócia de fato não poderá prestar qualquer tipo de serviço para a empresa, sob pena de cancelamento imediato do benefício, bem com o também não poderá receber pró-labore, sob o mesmo risco.
A legislação previdenciária é omissa quanto ao pagamento do lucro durante a maternidade, sendo possível entender que o pagamento é possível, vez que não se trata de valor integrante do salário-de-contribuição, contudo por cautela, vez que a legislação é omissa, recomenda-se suspender o pagamento durante 120 dias.
- 21/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO