Funcionária afastada por licença maternidade que recebe Salário fixo + Comissões sobre vendas, como calcular?
Para o pagamento do salário-maternidade, de trabalhadora com remuneração variável, a legislação assim estabelece:
CLT:
• Art. 393 - Durante o período a que se refere o art. 392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
Assim, após fazer a referida média salarial, que envolverá salário fixo, Comissões, RSR sobre comissão, horas extras etc. dos últimos seis meses, a empresa deverá verificar para que tal média não seja inferior ao piso previsto, pois se for, a empresa deverá complementar.
- 14/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO