De estagiário para aprendiz
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Empresa possui contrato com estagiário próximo do vencimento, poderá contratar o ex-estagiário como aprendiz, como proceder?

Não há nenhum impedimento legal para contratar um ex-estagiário como aprendiz, porém, esta pessoa terá que estar matriculada em programa de aprendizagem para ser contratado como tal. Ademais, a empresa deverá verificar se há no quadro funcional empregados que possuam a mesma formação, vez que como aprendiz ele precisará de alguém com experiência para ensinar a parte prática do que está estudando no curso profissional, entendimento que decorre da leitura do artigo 428 da CLT.

Portanto, se este jovem que terminou o ensino fundamental e está concluído o ensino médio não estiver inscrito em programa de aprendizagem, não poderá ser contratado como aprendiz nesta empresa, pois segundo o legislador o essencial é a sua inscrição no programa de aprendizagem e não o nível de escolaridade que ele possuiu.

- 11/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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