Empresas que possuem apenas pró-labore e que deverão iniciar em outubro a entrega da DCTFWeb, devem continuar entregando a GFIP, como proceder?
Para o terceiro grupo de entrega da DCTFWeb o prazo não é mais outubro de 2019 e até a presente data não houve definição de outro prazo, conforme se observa da leitura do artigo 13, inciso III da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.906/2019.
Quanto a GFIP a empresa deverá continuar entregando até que a DCTFWeb a substitua, vez que é através desta declaração que há a individualização do recolhimento previdenciário.
- 14/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO