Nota fiscal referente a elaboração de projeto arquitetônico emitida por empresa do simples, terá retenção do INSS?
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De acordo com o Artigo 143 da IN RFB 971/2009 não se sujeita à retenção a prestação de serviços de administração, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras, assim como a de assessoria ou consultoria técnicas nas quais se incluem projetos de arquitetos e engenheiros.

- 14/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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