Empresa disponibiliza o vale alimentação para os funcionários, poderá para o cargo de confiança oferecer um valor superior, como proceder?
Segundo o artigo 3º da Portaria SIT nº 03, de 01.03.02, publicada no DOU de 05.03.02, que baixou instruções sobre a execução do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, as pessoas jurídicas beneficiárias do PAT poderão incluir no Programa trabalhadores de renda mais elevada, desde que esteja garantido o atendimento da totalidade dos trabalhadores que percebam até cinco salários mínimos, independentemente da duração da jornada de trabalho. O benefício concedido aos trabalhadores que percebam até cinco salários mínimos não poderá, sob qualquer pretexto, ter valor inferior àquele concedido aos de rendimento mais elevado.
Portanto, não é possível pagar ao gerente vale alimentação de 520,00 reais e para os demais colaboradores valor R$ 400,00, devendo todos receberem o mesmo valor.
- 14/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO