Empresa possui 02 sócios sendo que um deles que faz uso da gerência, é aposentado, deve descontar o INSS sobre o pró-labore?
Informamos que não há previsão legal sobre a obrigatoriedade do pagamento de pró-labore aos sócios, contudo na prática orienta-se que pelos menos o sócio administrativo tenha esta retirada.
O aposentado, uma vez que ainda exerça atividade remunerada, deverá contribuir com a Seguridade Social em relação a essa atividade, pois continua sendo um segurado obrigatório perante a Previdência Social, conforme art.
Desta forma, somente existirá a contribuição previdenciária se existir fato gerador (pró-labore), e esta contribuição não servirá para novo cálculo ou alteração no valor da aposentadoria.
Base legal: Art. 9º, § 1º do Decreto nº 3.048/99.
- 08/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO