Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
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O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será válido apenas para contratos a partir de 01/01/2020, como proceder?

Esclarecemos, conforme art.16 da MP nº905/19, que fica permitida a contratação de trabalhadores pela modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Assim, entende-se que antes desta data não é válida a contratação na modalidade de contrato de trabalho verde e amarelo.

Não existe especificação quanto a jornada de trabalho, desta forma, entende-se que será limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.

Em princípio, pela redação dada ao art.3º da MP nº905/19 na contratação pela modalidade verde e amarelo o empregado não poderá receber mais do um salário-mínimo e meio nacional.

- 13/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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