Contribuição sindical
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Após a reforma trabalhista, existe alguma taxa e/ou contribuição sindical obrigatória para empregados ou empregadores?

A contribuição sindical dos empregados e dos empregadores são devidas por todos que autorizem o desconto destas contribuições, conforme determinam os artigo 582 e artigo 587 ambos da CLT.

Com relação a taxa de reversão, manutenção sindical ou qualquer outra taxa de contribuição do empregador em favor do sindicato somente são devidas pelos sindicalizados ou filiados ao sindicato, conforme determinam a súmula vinculante do TST nº 40, Precedente Normativo nº 119 do TST e o artigo 8º, inciso V da Constituição Federal de 1988.

- 12/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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