Após a reforma trabalhista, existe alguma taxa e/ou contribuição sindical obrigatória para empregados ou empregadores?
A contribuição sindical dos empregados e dos empregadores são devidas por todos que autorizem o desconto destas contribuições, conforme determinam os artigo 582 e artigo 587 ambos da CLT.
Com relação a taxa de reversão, manutenção sindical ou qualquer outra taxa de contribuição do empregador em favor do sindicato somente são devidas pelos sindicalizados ou filiados ao sindicato, conforme determinam a súmula vinculante do TST nº 40, Precedente Normativo nº 119 do TST e o artigo 8º, inciso V da Constituição Federal de 1988.
- 12/11/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO