No pagamento de aviso prévio indenizado referente a Lei que concede 03 dias por ano trabalhado, devemos considerar a contagem até a data da projeção?
Entende-se que é no momento da comunicação da dispensa que será verificado o tempo que perdurou o contrato de trabalho para definição da quantidade de dias que o empregado terá direito de aviso prévio.
O aviso prévio na totalidade, conta-se como tempo de serviço, motivo pelo qual a data de saída do empregado que deverá ser anotado em CTPS é a data da projeção do aviso prévio.
- 08/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO