Funcionário tinha direito a folga referente a justiça eleitoral, porém não folgou por motivo que a empresa o demitiu. Devemos pagar essa folga na rescisão?
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Informamos que essa folga (02 dias de folga para cada convocação) deverá ser dada dentro do contrato de trabalho. Não há qualquer previsão de concessão na forma em dinheiro ou na rescisão., salvo se previsto em convenção coletiva.
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