O MEI que presta serviço de manutenção de ar condicionado para PJ, tem retenção de INSS. O contratante tem obrigatoriedade da contribuição previdenciária patronal (20%)?
Informamos que o MEI não terá a retenção previdenciária de 11%, uma vez que a retenção só ocorre pela prestação de serviços entre empresas.
Até 16/09/2009 o MEI que prestava serviços sofria a retenção de 11%. Com a edição da Resolução nº 67 CGSN, o MEI não mais está sujeito a retenção, devido a revogação do inciso II do § 6º do artigo 6º da Resolução 58/2009 CGSN.
Apesar de o MEI ter CNPJ, é considerado contribuinte individual, contudo não estando sujeito ao desconto de 11% de contribuição previdenciária que todo contribuinte individual tem quando presta serviços às empresas.
Informamos ainda que a empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados pelo MEI, deverá recolher o encargo patronal de 20% calculado sobre o valor do serviço.
Qualquer outro serviço prestado pelo MEI que não sejam os serviços relacionados acima, o contratante não terá o encargo de 20%.
Base legal: Art. 113 da Resolução CGSN nº 140/2018, além do citado no texto.
- 08/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO