Manutenção de ar condicionado
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O MEI que presta serviço de manutenção de ar condicionado para PJ, tem retenção de INSS. O contratante tem obrigatoriedade da contribuição previdenciária patronal (20%)?

Informamos que o MEI não terá a retenção previdenciária de 11%, uma vez que a retenção só ocorre pela prestação de serviços entre empresas.

Até 16/09/2009 o MEI que prestava serviços sofria a retenção de 11%. Com a edição da Resolução nº 67 CGSN, o MEI não mais está sujeito a retenção, devido a revogação do inciso II do § 6º do artigo 6º da Resolução 58/2009 CGSN.

Apesar de o MEI ter CNPJ, é considerado contribuinte individual, contudo não estando sujeito ao desconto de 11% de contribuição previdenciária que todo contribuinte individual tem quando presta serviços às empresas.

Informamos ainda que a empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados pelo MEI, deverá recolher o encargo patronal de 20% calculado sobre o valor do serviço.

Qualquer outro serviço prestado pelo MEI que não sejam os serviços relacionados acima, o contratante não terá o encargo de 20%.

Base legal: Art. 113 da Resolução CGSN nº 140/2018, além do citado no texto.

- 08/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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