Reajuste salarial antecipado
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Antecipação de reajuste salarial concedido pela empresa e que está prevista em CCT do sindicato, deve ser anotada na carteira de trabalho?

Concedendo o empregador esta antecipação do reajuste mediante previsão em convenção coletiva da categoria, pode em “anotações gerais” da CTPS lançar como “adiantamento da data-base %”, o que possibilita uma compensação futura.

Quando houver a celebração da CCT , a empresa informa no campo próprio da CTPS o reajuste salarial na data-base, conforme determina o § 2º do artigo 29 da CLT.

- 08/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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