Antecipação de reajuste salarial concedido pela empresa e que está prevista em CCT do sindicato, deve ser anotada na carteira de trabalho?
Concedendo o empregador esta antecipação do reajuste mediante previsão em convenção coletiva da categoria, pode em “anotações gerais” da CTPS lançar como “adiantamento da data-base %”, o que possibilita uma compensação futura.
Quando houver a celebração da CCT , a empresa informa no campo próprio da CTPS o reajuste salarial na data-base, conforme determina o § 2º do artigo 29 da CLT.
- 08/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO