Na contratação por regime intermitente, como e quando será feito o cálculo da rescisão, quais os direitos?
O contrato de trabalho intermitente de acordo com o art. 452-A da CLT, traz critérios de pagamento mensalmente em relação ao 13º salário e as férias, não necessariamente como uma rescisão contratual.
Muitos dos critérios estabelecidos para o contrato de trabalho intermitente, perdeu a sua validade pelo fato da Medida Provisória nº 808/2017.
A CLT não definiu regras sobre a contagem das férias e do 13º salário para intermitente.
Entendemos que se o empregado cumpriu as regras estabelecidas no momento de sua admissão, independentemente terá direito às férias e em relação ao 13º salário, mesmo tendo menos de 15 dias.
Somente será feita a rescisão, se a empresa o admitiu por prazo determinado, ou o empregado não mais cumprir com o seu contrato de trabalho.
Portanto, nem sempre que houver um contrato de trabalho como intermitente, será feita a rescisão contratual.
- 23/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO