Exames de retorno
Voltar

Como a empresa deve proceder nos exames de retorno ao trabalho?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de que trata a NR7 tem como objetivo a saúde dos empregados da empresa e a realização obrigatória dos exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.

No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de empregado ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

O ASO apto confirma o retorno ao trabalho para o empregador comunicar as férias de acordo com os Artigos 134 e 135 da CLT, de modo que o empregado trabalha 30 dias e depois goza férias.

Não existe previsão legal para a empregada gozar férias a partir do dia seguinte ao término do benefício “licença maternidade” tendo em vista ao disposto no item 7.4.3.3. da citada NR.

- 23/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reservados