Licença casamento
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Funcionário que venha a casar durante as férias terá direito à licença gala após o retorno?

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

• - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.

O empregado que está de férias, a princípio perde o direito dos 3 dias para o casamento.

A empresa se quiser conceder por liberalidade, os 3 dias após as férias, torna-se possível, porém não sendo obrigatória.

Base Legal: art. 473, inciso II da CLT.

- 27/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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