Funcionário que venha a casar durante as férias terá direito à licença gala após o retorno?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
• - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.
O empregado que está de férias, a princípio perde o direito dos 3 dias para o casamento.
A empresa se quiser conceder por liberalidade, os 3 dias após as férias, torna-se possível, porém não sendo obrigatória.
Base Legal: art. 473, inciso II da CLT.
- 27/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO