Funcionário aposentado que continua trabalhando deve recolher o INSS?
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O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pela RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, ficando sujeito às contribuições de que a referida Lei. Portanto, continua sendo devido o desconto do INSS, mesmo o empregado estando aposentado. Base Legal: art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
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